O plano contratado, por não caracterizar prestação de serviço, nem venda de mercadoria, nos termos da legislação fiscal, não implica em tributação pelo ICMS nem pelo ISS, desta forma não é necessária a emissão de documentos fiscais. O documento hábil para respaldar a contabilização dos valores pagos por você a Hospedar o site é o Comprovante de pagamento.
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